CONDIÇÕES GERAIS - https://nelsonaraujo.alboompro.com/
Cláusula 1. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 2. Em caso de necessidades do CONTRATADO em se ausentar nos dias previstos para realização do trabalho estabelecido, por motivos pessoais ou de força maior, o mesmo poderá transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, para que o CONTRATANTE possa, mesmo que sem a presença do CONTRATADO, ter um serviço prestado de qualidade. A responsabilidade de outro profissional habilitado realizar o trabalho é totalmente do CONTRATADO.
Cláusula 3. O CONTRATANTE AUTORIZA o uso de sua imagem pelo CONTRATADO e a de terceiros que esta julgar apropriado, para divulgação em site, redes sociais, mostruários, portfólios e anúncios comerciais, respeitando-se a integridade e a moralidade do CONTRATANTE.
Cláusula 4. Por se tratar de produção intelectual, O CONTRATADO outorga ao CONTRATANTE o direito de uso de imagem sobre o trabalho produzido e entregue, com fins exclusivamente pessoais, não podendo fazer qualquer tipo de uso comercial do mesmo, ou cedê-lo, para terceiros, com tal finalidade, senão sob sua expressa autorização.
Cláusula5. As despesas adicionais, tais como taxas de entradas a locais privativos, combustível, taxa estacionamentos ou semelhantes serão de única responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula6. Os arquivos de fotografia originais, produzidos durante a sessão fotográfica, bem como os cartões de memória e demais dispositivos de armazenamento, são de exclusiva propriedade do CONTRATADO, não estando incluídos no orçamento, não serão negociados e ficarão arquivados por tempo indeterminado, para cópias e/ou ampliação eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE, a preços atualizados e combinados no momento da solicitação.
Cláusula 7. O CONTRATADO limita-se a fotografar em locais secos, sem água corrente ou em locais que contenham canhões de luz a laser, pois existe o risco destes elementos danificarem os equipamentos eletrônicos, como câmera fotográfica e flashs.
Cláusula 8. Reconhecendo O CONTRATADO como profissional hábil e experiente na identificação e na produção das melhores condições para a realização do serviço de fotografia, o CONTRATANTE garante ao mesmo a total liberdade de solicitar, poses específicas e locais específicos sempre que necessário (e possível), após acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADO. O CONTRATADO especificará itens, ações ou locais que comprometem parcialmente a qualidade da fotografia, razão pela qual o CONTRATANTE confere ao CONTRATADO a total liberdade de regrar a sessão fotográfica com interesse de obter excelência nas fotos a serem captadas.
Cláusula 9. Cabe ao CONTRATADO, exclusivamente, a decisão da publicação ou não de imagens do evento em seu site ou blog na Internet, quando esse serviço não for contratado.
Cláusula 10. Todo esforço será feito para execução dos serviços e entrega dos produtos deste contrato. A responsabilidade do CONTRATADO é limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE em caso de alguma reivindicação, perda ou dano. Por se tratar de uma sessão externa e não controlada, não se pode garantir a entrega de qualquer imagem específica.
Cláusula 11. É possível reagendar uma data já confirmada desde que o contratado ainda possua disponibilidade de agendamento. Os valores podem estar sujeitos a modificações de acordo com a disponibilidade da nova data agendada.
Cláusula 12. O CONTRATADO decidirá, como profissional artístico, qual o tratamento de imagem cada fotografia escolhida pelos contratados receberá, e resume-se em tratamento de imagem aspectos como cores, claridade, contrastes, ajustes finos variados, manipulação e montagem de fotografia em softwares como Adobe Photoshop.
Cláusula 13. É tolerado atrasos de até 15 minutos para Ensaios Fotográficos e quaisquer outros trabalhos fotográficos contratados. Caso o atraso seja maior do que 20 minutos, entendemos nesses casos que houve desistência do serviço contratado, ficando o valor pago pela sessão retido para compensar a disponibilidade dos profissionais. Caso o cliente justifique ou informe que haverá atrasos e decida pela não desistência, será cobrado 35% de taxa sobre o valor do pacote contratado, e a equipe contratada ficará à disponibilidade para realizar o trabalho por até 1 hora a mais do tempo de tolerância, conforme disponibilidade de cada profissional envolvido.
Cláusula 14. Em caso de desistência da data o CONTRATANTE deverá avisar com um prazo de 24h e poderá remarcar a data em um período de até 3 meses de acordo com a disponibilidade da agenda do CONTRATADO.
Cláusula 15. Todas as fotografias contratadas serão entregues dentro do prazo MÁXIMO de até 5 dias úteis, a contar da data da realização das fotos contratadas via e-mail, whatsapp ou instagram.
Parágrafo Único. Em caso de desistência do CONTRATADO, o mesmo deverá devolver o valor pago até o momento para o contratante.
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