CONDIÇÕES GERAIS - Retratos Nelson Araujo
Cláusula 1. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 2. O CONTRATANTE AUTORIZA o uso de sua imagem pelo CONTRATADO e a de terceiros que esta julgar apropriado, para divulgação em site, redes sociais, mostruários, portfólios e anúncios comerciais, respeitando-se a integridade e a moralidade do CONTRATANTE. Caso não concorde deve comunicar por escrito pelo Whatsapp ou E-mail
Cláusula 3. O CONTRATANTE tem o direito de uso de imagem sobre o trabalho produzido e entregue, com fins pessoais e comerciais do mesmo, podendo cedê-lo, para terceiros, com tal finalidade, sem prévia autorização do CONTRATADO.
Cláusula 4. As despesas adicionais, tais como taxas de entradas a locais privativos ou semelhantes serão de única responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 5. Os arquivos de fotografia originais, produzidos durante a sessão fotográfica, bem como os cartões de memória e demais dispositivos de armazenamento, são de exclusiva propriedade do CONTRATADO, não estando incluídos no orçamento, não serão negociados e ficarão arquivados por tempo indeterminado, para cópias e/ou ampliação eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE, a preços atualizados e combinados no momento da solicitação.
Cláusula 6. O CONTRATADO limita-se a fotografar em locais secos, sem água corrente ou em locais que contenham canhões de luz a laser, pois existe o risco destes elementos danificarem os equipamentos eletrônicos, como câmera fotográfica e flashs.
Cláusula 7. Reconhecendo O CONTRATADO como profissional hábil e experiente na identificação e na produção das melhores condições para a realização do serviço de fotografia, o CONTRATANTE garante ao mesmo a total liberdade de solicitar, poses específicas e locais específicos sempre que necessário (e possível), após acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADO. O CONTRATADO especificará itens, ações ou locais que comprometem parcialmente a qualidade da fotografia, razão pela qual o CONTRATANTE confere ao CONTRATADO a total liberdade de regrar a sessão fotográfica com interesse de obter excelência nas fotos a serem captadas.
Cláusula 8. Cabe ao CONTRATADO, exclusivamente, a decisão da publicação ou não de imagens do evento em seu site ou blog na Internet, quando esse serviço não for contratado.
Cláusula 9. Todo esforço será feito para execução dos serviços e entrega dos produtos deste contrato. A responsabilidade do CONTRATADO é limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE em caso de alguma reivindicação, perda ou dano.
Cláusula 10. É possível reagendar uma data já confirmada desde que o contratado ainda possua disponibilidade de agendamento. Os valores podem estar sujeitos a modificações de acordo com a disponibilidade da nova data agendada.
Cláusula 11. O CONTRATADO decidirá, como profissional artístico, qual o tratamento de imagem cada fotografia escolhida pelos contratados receberá, e resume-se em tratamento de imagem aspectos como cores, claridade, contrastes, ajustes finos variados, manipulação e montagem de fotografia em softwares como Adobe Photoshop.
Cláusula 12. É tolerado atrasos de até 15 minutos para Ensaios Fotográficos e quaisquer outros trabalhos fotográficos contratados. Caso o atraso seja maior do que 20 minutos, entendemos nesses casos que houve desistência do serviço contratado, ficando o valor pago pela sessão retido para compensar a disponibilidade dos profissionais. Caso o cliente justifique ou informe que haverá atrasos e decida pela não desistência, será cobrado 35% de taxa sobre o valor do pacote contratado, e a equipe contratada ficará à disponibilidade para realizar o trabalho por até 1 hora a mais do tempo de tolerância, conforme disponibilidade de cada profissional envolvido.
Cláusula 13. Todas as fotografias contratadas serão entregues para escolha dentro do prazo MÁXIMO de até 5 dias úteis, a contar da data da realização das fotos contratadas e a entrega final dentro do prazo MÁXIMO de até 5 dias úteis após a escolha.
Cláusula 14 - Caso o CONTRATANTE não goste do resultado final o investimento será devolvido descontando os valores gastos com deslocamento do CONTRATADO. Nesse caso não será permitido o uso das fotografias pelo CONTRATANTE.
Cláusula 15 - Para confirmar o agendamento será necessário o pagamento de 20% do valor da sessão.
Cláusula 16 - Constatando-se que o CONTRATANTE não possa, por RAZÕES DE FORÇA MAIOR, comparecer no dia e local combinado para prestação do serviço contratado manifestando desejo de cancelar o serviço contratado, o mesmo deverá comunicar o CONTRATADO (A), por escrito e com antecedência mínima de 7 (sete) dias, devendo indenizar o CONTRATADO(A) em 20% do valor contratado.
Cláusula 17- O CONTRATADO se reserva ao direito de não manter cópias do trabalho executado, por tempo determinado, após a entrega do mesmo.
Observações: Em caso de desistência do CONTRATADO, o mesmo deverá devolver o valor pago até o momento para o contratante.
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